QUAIS DÍVIDAS NÃO SE SUJEITAM À RENEGOCIAÇÃO COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?
– Dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento;
– Dívidas decorrentes da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor;
– Dívidas provenientes de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
– Pensão alimentícia
– Impostos
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